Servidor que amputou o próprio pé para receber indenização de R$ 1,5 milhão contratou quatro seguros um mês antes

Vanderley dos Santos Gomes foi condenado por estelionato após investigação apontar que assalto relatado por ele foi simulado para viabilizar pedido de indenização milionária junto a seguradoras.

O servidor público Vanderley dos Santos Gomes, do município de Amélia Rodrigues, no interior da Bahia, que foi condenado pela Justiça após amputar o próprio pé, se automutilou um mês depois de contratar quatro seguros de vida e acidentes pessoais. Juntos, previam indenizações de até R$ 1,5 milhão em caso de invalidez do segurado.

O caso ocorreu em 2019, mas o homem foi condenado em 2025. Conforme decisão da Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos, Vanderley deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 7.590.

O servidor contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais em junho e julho de 2019. As investigações apontaram que um mês depois, Vanderley amputou o próprio pé direito em um assalto simulado, na madrugada de 10 de julho de 2019, em uma estrada do povoado de Mercês, na zona rural de São Gonçalo dos Campos.

O episódio foi registrado como um assalto. O membro foi guardado em uma mochila e depois encontrado junto com os pertences que ele contou para a polícia que tinham sido roubados.

O golpista foi socorrido, passou por atendimento e cirurgia. Dias depois, já se preparava para receber cerca de R$ 1,5 milhão quando o volume de dinheiro e a quantidade de apólices contratadas acenderam o alerta do sistema de inteligência das seguradoras.

Pelo total de apólices simultâneas, a manobra gerou desconfiança das seguradoras e da Polícia Civil. As investigações e exames periciais revelaram que o homem havia inventado a história para dar o “golpe do seguro”.

Durante a investigação, a polícia e as seguradoras identificaram uma série de inconsistências na narrativa apresentada pelo servidor.

Além da contratação simultânea de diversas apólices poucas semanas antes do episódio, chamou atenção o fato de o homem ter protocolado rapidamente pedidos de indenização e de não existir motivação para um sequestro seguido de amputação, sem exigência de resgate ou qualquer outra vantagem para os supostos criminosos.

A manobra resultou em condenação a 2 anos de reclusão por estelionato, em primeira e segunda instâncias. Ele foi intimado a iniciar o cumprimento da pena em maio após o caso transitar em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.


Condenação

Após ser condenado em 2025, Vanderley começou a cumprir pena em maio deste ano. Ele tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não conseguiu.

A defesa de Vanderley havia apresentado um pedido de prequestionamento, um recurso jurídico usado para forçar os magistrados do estado a declararem expressamente quais leis foram aplicadas na decisão. Essa etapa é obrigatória para que um processo possa ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, a Justiça da Bahia considerou que todos os pontos e leis questionados pela defesa de Vanderley já haviam sido detalhadamente examinados e debatidos ao longo do processo, não sendo necessário encaminhar o caso ao STJ.

A sentença de primeira instância concluiu que o servidor planejou a fraude ao contratar os seguros e, posteriormente, apresentar a história para receber as indenizações. O juiz destacou que a sequência de contratações, os valores incompatíveis com a condição financeira e a proximidade temporal entre as apólices e a mutilação demonstravam a intenção deliberada de obter vantagem indevida.

No recurso enviado à Justiça, a defesa de Vanderley negou o crime e pediu a sua absolvição por insuficiência probatória.

A advogada dele argumentou que não existem provas suficientes no processo que comprovem que o réu tenha planejado a fraude ou causado a própria lesão. A defesa também alegou que a acusação apresentada não se sustenta e não traz certeza para a condenação. O g1 tenta localizar a defesa de Vanderley dos Santos Gomes.

Ao analisar o recurso da defesa, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação por fraude para recebimento de indenização securitária.

Os desembargadores consideraram robusto o conjunto probatório formado por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos e depoimentos colhidos ao longo da investigação e do processo.


O que dizem os advogados das seguradoras

“O caso é um dos mais emblemáticos num mercado em que, só em 2024, contabilizou mais de R$ 1,1 bilhão de indenizações evitadas em golpes comprovados”, afirmou o advogado Adriano Scattini, da Advocacia Zacarelli, escritório que representou todas as seguradoras envolvidas.

Em nota, a empresa informou que o primeiro fato a chamar a atenção foi a multiplicidade de apólices contratadas pelo servidor público que não teria renda para pagá-las no longo prazo. Cada uma com uma empresa de referência no setor.

“Casos como esses são detectados porque as empresas operam de maneira integrada, que é o melhor meio de combater a epidemia de fraudes contra os seguros”, explicou Scattini.

Perícias médicas atestaram que a amputação do pé não poderia ter sido causada por golpes violentos em um assalto.

“Quem ajudou ele tinha conhecimento de técnicas cirúrgicas, o que invalidou a versão de violência e do assalto”, explicou Scattini.


Fonte: G1

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